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Avaliação Contraditória ao Estado na Apuração do ITCD: O que você precisa saber?

André Mattos3 min de leitura
Avaliação Contraditória ao Estado na Apuração do ITCD: O que você precisa saber?

Avaliação Contraditória ao Estado na Apuração do ITCD: O que você precisa saber

Muitos contribuintes são surpreendidos por valores de impostos elevados ao receberem heranças ou doações. O culpado, muitas vezes, é uma avaliação imobiliária do Estado acima do valor de mercado. Saiba como identificar e contestar esse valor.

1) O que é o ITCD e quando ele incide?

O ITCD é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos. Ele incide sempre que ocorre a transmissão de propriedade de bens (como imóveis e veículos) ou direitos em duas situações principais:

  • Sucessão hereditária ou testamentária: quando alguém falece e deixa bens para seus herdeiros.

  • Doação: quando uma pessoa transfere gratuitamente bens ou vantagens de seu patrimônio para outra.

2) Como é calculado o imposto?

O cálculo do ITCD segue uma fórmula simples, mas que depende diretamente do valor do bem:

Imposto Devido = Base de Cálculo (Valor Venal) x Alíquota.

  • Base de Cálculo: É o valor venal (valor de mercado) do bem ou direito na data da abertura da sucessão ou da doação.

  • Alíquota: Em Minas Gerais, para fatos geradores ocorridos a partir de 28 de março de 2008, a alíquota é única de 5%.

  • Fonte de consulta: Lei Estadual nº 14.941/2003 e Decreto nº 43.981/2005.

3) Como o Estado identifica o valor do imóvel?

O Estado utiliza como referência inicial o valor fixado para o lançamento do IPTU (imóveis urbanos) ou o valor declarado para o ITR (imóveis rurais). No entanto, a lei permite ao Fisco aplicar coeficientes técnicos de correção caso constate que esses valores são notoriamente inferiores aos de mercado. O valor final é determinado pela Fazenda Estadual mediante um procedimento de avaliação própria.

4) O valor pode estar superfaturado? O direito ao contraditório

Sim, é comum que a avaliação do Estado utilize critérios genéricos que não consideram o estado real de conservação ou particularidades do imóvel, resultando em um valor acima do mercado. O contribuinte não é obrigado a aceitar passivamente essa avaliação. É garantido o direito de realizar uma avaliação contraditória caso discorde do valor atribuído pelo Fisco.

5) Passo a passo da avaliação contraditória

Se você recebeu uma avaliação do Estado e a considera injusta, siga estes passos:

  1. Prazo: Você tem 10 dias úteis contados da ciência da avaliação para requerer o contraditório.

  2. Onde requerer: O pedido deve ser apresentado na repartição fazendária onde o processo de ITCD foi iniciado.

  3. Provas: É altamente recomendável juntar um Parecer técnico de Avaliação Mercadológica elaborado por um profissional avaliador para subsidiar seus argumentos.

  4. Assistente técnico: Caso não tenha o PTAM (Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica) de imediato, você pode indicar um assistente para acompanhar os trabalhos de revisão da Fazenda.

  5. Decisão: A repartição emitirá um parecer em 15 dias, e o responsável pela unidade decidirá conclusivamente sobre o valor em mais 15 dias.

6) Benefício de ficar atento e economizar imposto

Realizar a avaliação contraditória pode gerar uma economia direta significativa. Como o imposto é uma porcentagem (5%) do valor total, uma redução de R$ 100.000,00 na base de cálculo economiza, automaticamente, R$ 5.000,00 no bolso do contribuinte. Além disso, estar atento aos prazos pode garantir descontos adicionais, como o de 15% no valor do imposto causa mortis se pago em até 90 dias do óbito.


Este artigo tem caráter informativo. Consulte sempre um advogado especializado para analisar seu caso específico.

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